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Engenheira de segurança do trabalho analisando o ambiente com notebook
PGR · Programa de Gerenciamento de Riscos

Gerenciamento de riscos a partir do ambiente real

O PGR é obrigatório pela NR‑01 para as organizações com empregados. As técnicas em segurança do trabalho do Vida Card realizam a visita, identificam os perigos e elaboram o programa, já contemplando os riscos psicossociais.

O que é

O documento que organiza a gestão de riscos da empresa

O PGR reúne o inventário de riscos e o plano de ação da organização: identifica os perigos, avalia os riscos ocupacionais e define as medidas de prevenção e o cronograma de implementação.

Desde maio de 2026, o inventário também deve contemplar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, avaliados de forma coletiva pela equipe de ergonomia.1

Por que a empresa precisa

Sem PGR atualizado, a empresa fica exposta

A ausência ou a desatualização do programa gera consequências em três frentes.

Autuação

A falta do PGR é infração à NR‑01. As multas seguem a NR‑28: são aplicadas por infração e graduadas conforme o porte da empresa e o número de empregados.

eSocial inconsistente

O evento S‑2240 depende das informações do inventário de riscos.

Responsabilização

Em caso de acidente ou doença ocupacional, a ausência do programa agrava a responsabilidade da empresa e dos gestores.

Como o Vida Card entrega

Da visita técnica à entrega do programa

As técnicas em segurança do trabalho realizam a visita, o levantamento e a elaboração do PGR, integrado ao PCMSO e ao eSocial.

Equipe de capacete e colete em visita técnica a canteiro de obras
Visita técnica realizada pelas técnicas em segurança do trabalho
Visita técnica in locoLevantamento dos ambientes e das atividades pelas técnicas em segurança do trabalho.
Inventário completoRiscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais.
Sistema onlinePrograma disponível para consulta, com aviso prévio de vencimento.
Integração com PCMSO e eSocialOs riscos do PGR orientam os exames do PCMSO e o evento S‑2240.
Dúvidas sobre o PGR

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de PGR?
A NR‑01 exige o PGR das organizações com empregados. MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ser dispensadas, mediante declaração. A situação de cada empresa é verificada no diagnóstico.
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
A avaliação de riscos deve ser revista, no mínimo, a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças nos processos, nas instalações, nas medidas de prevenção ou na ocorrência de acidentes e doenças. O sistema avisa antes do vencimento.
O PGR inclui os riscos psicossociais?
Sim. Desde maio de 2026, eles integram o inventário de riscos. No Vida Card, a avaliação é uma análise técnica coletiva conduzida pela equipe de ergonomia, com base nas NR‑01 e NR‑17.
Quem elabora o PGR?
As técnicas em segurança do trabalho do Vida Card realizam as visitas técnicas e elaboram o programa.

¹ Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR‑01 para incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e Portaria MTE nº 765/2025, que fixou o início da vigência em maio de 2026.